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Eduardo Moura Sekeff
São Luís (MA)
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Sobre mim
Advogado com graduação em Direito pela Universidade Ceuma (2007). Tem especialização em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina UNISUL (2009) e vários outros cursos.
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Comentários
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Eduardo Moura Sekeff
Comentário ·
há 9 anos
QR Code usado em petição inicial garante antecipação de tutela
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Eu já fiz isso em 2013 com uma ação de um cliente meu. Só que na época eu usei apenas o link para o vídeo postado no youtube.
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Recomendações
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Vitoria de Salles Galvão
Comentário ·
há 7 anos
Ameaça com "boneco de vodu" e outras forças espirituais é crime?
Fernanda Gonçalves
·
há 7 anos
Muito interessante, como forma de leitura complementar recomendo o trabalho monográfico intitulado Extorsão e Estelionato Religioso de minha autoria.
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Flávio Sampaio
Comentário ·
há 7 anos
Ameaça com "boneco de vodu" e outras forças espirituais é crime?
Fernanda Gonçalves
·
há 7 anos
Quero ler!!!!
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Sidnei Costa
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Creio que qualquer juiz dotado de bom senso não terá receio em aplicar medidas de constrição, incluindo o BACEN-JUD. A ordem de bloqueio será realizada considerando os cálculos de liquidação (seja da sentença, seja quando instaurada a execução). Dessa forma, deverá ter sido disponibilizado momento para que o Devedor fale nos autos sobre os cálculos. Terá tido, inclusive, oportunidade para quitar a dívida de forma espontânea (veja que o CPC faculta, inclusive, o pedido de parcelamento judicial do débito).
Dessa forma, se mesmo após todos esses momentos, o Devedor não garante o que deve, cabe sim, ao magistrado, realizar todos os meios de execução possível a pedido do Credor, desde que proporcionais. Assim, em minha humilde opinião, o BACEN não acabará. Ao menos, aos magistrados que não forem covardes e deixarem de exercer corretamente o seu múnus...
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